ACSTJ de 05-11-2002
Contrato de arrendamento Usufruto Caducidade Aplicação da lei no tempo
O regime da caducidade do contrato de arrendamento é o resultante da lei vigente à data em que a mesma opera (designadamente, à data do termo do usufruto) e não da lei vigente à data da celebração de tal contrato.
Revista n.º 3273/02 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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