Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-11-2002
 Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - Os veículos automóveis objecto de locação financeira constituem, para a Tracção - Comércio de Automóveis, S.A., bens de equipamento, pelo que aquele contrato de locação financeira não é nulo.
II - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A., garante o pagamento das rendas relativas ao contrato de locação financeira celebrado entre a Tracção e a BFB Leasing - Sociedade de Locação Financeira, S.A., e não as do aluguer de longa duração.
III - Esse seguro-caução apenas garante as rendas, e não também o pagamento da clausula penal prevista no contrato de locação financeira, e respectivos juros de mora.
Revista n.º 3025/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Garcia Marques Lemos Triunfante