ACSTJ de 05-11-2002
Inventário Mapa da partilha Recurso
O mapa da partilha não é despacho e, como tal, não é recorrível, é reclamável (art.º 1379, n.º 1, do CPC), e o despacho determinativo da forma à partilha em que aquele assente só pode ser impugnado na apelação interposta da sentença da partilha (art.º 1373, n.º 3, do mesmo código).
Revista n.º 3262/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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