ACSTJ de 05-11-2002
Acção de reivindicação Dever de coabitação
I - Na acção de reivindicação, a instrumentalidade do pedido de reconhecimento do direito de propriedade, relativamente ao pedido de restituição da coisa, não lhe retira totalmente e em definitivo o interesse, em caso de improcedência do segundo; há erro de julgamento se ambos os pedidos forem considerados em bloco e ambos julgados improcedentes quando o primeiro poderia ser julgado procedente. II - Sendo o réu casado com a proprietária da fracção reivindicada, nesta tendo ambos estabelecido a residência do casal, estando reciprocamente obrigados ao dever de coabitação, enquanto durar a sociedade conjugal o réu tem título legal para ocupar essa casa e para recusar a restituição.
Revista n.º 2621/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
|