ACSTJ de 05-11-2002
Acção de reivindicação Reconvenção Alimentos
Não é admissível a dedução, numa acção de reivindicação, de um pedido de alimentos na forma de habitação, porquanto este pedido não emerge do mesmo facto jurídico que serve de fundamento à acção (propriedade do autor e detenção pelo réu), emergindo sim das necessidades alimentícias do réu e das possibilidades do autor.
Revista n.º 2720/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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