ACSTJ de 12-11-2002
Litigância de má fé
A circunstância de a executada e a autora dos embargos de terceiro, ambas sociedades por quotas, terem a mesma gerente, acrescido do decaimento na prova em relação à propriedade exclusiva sobre os bens por parte da embargante, são suficientes para concluir que esta deduziu pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, recaindo sobre a gerente a responsabilidade pela condenação como litigante de má fé.
Revista n.º 3337/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão
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