ACSTJ de 12-11-2002
Direito de reversão Casino
I - O direito de reversão dos edifícios onde funcionam os casinos, não é um direito real de aquisição. II - Sendo o edifício onde funciona o Casino propriedade da entidade que o explora, concretizada a situação conducente ao direito de reversão do edifício a favor do Estado, não existindo na legislação qualquer limitação, podia a entidade exploradora constituir hipoteca sobre o edifício a favor de entidade bancária.
Revista n.º 710/02 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Silva paixão Armando Lourenço
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