ACSTJ de 12-11-2002
Acidente de viação Danos patrimoniais Perda de veículo Reconstituição natural
I - Sobre o lesado num acidente de viação para cuja ocorrência em nada contribuiu, não recai a obrigação de mandar reparar o veículo de que é proprietário e envolvido naquele. II - Se o veículo referido em era novo, i.e., sem qualquer uso e, como tal destinado a ser vendido pelo concessionário, a ocorrência do acidente inviabiliza esse fim, pelo que só a sua substituição por outro novo consubstancia uma verdadeira reconstituição natural, nos termos do art.º 562, do CC.
Revista n.º 1966/02 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso de Melo Silva Paixão
|