ACSTJ de 12-11-2002
Livrança Aval Prescrição
I - A conta-corrente caucionada consubstancia o contrato de abertura de crédito pelo Banco a favor de um cliente e sendo este uma sociedade comercial, o banco garante-se com livrança subscrita pela sociedade e avalizada pelos sócios desta. II - O portador de livrança em branco, para a tornar eficaz e poder demandar os obrigados, pode apor-lhe a data da altura em que se propõe exercer os seus direitos cambiários, agindo legitimamente desde que se mantenha no quadro das obrigações assumidas no contrato de preenchimento. III - Tendo presentes as características de autonomia, independência e equiparação da obrigação cambiária do avalista, a exigibilidade e o vencimento das dívidas da subscritora decorrente da sua declaração de falência, não implica identidade de situação para os obrigados cambiários. IV - Tratando-se de uma livrança em branco, o prazo prescricional corre desde o dia do vencimento nela aposto pelo portador, desde que se não mostre infringido o pacto de preenchimento. V - Do ponto de vista cambiário, as interpelações constantes de cartas enviadas pelo Banco ao avalista não têm qualquer relevância em função do instituto privativo do direito cambiário.
Revista n.º 3366/02 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso de Melo Afonso Correia
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