ACSTJ de 12-11-2002
Ineptidão da petição inicial Indemnização de clientela
I - A causa de pedir do pedido de indemnização de clientela é integrada por factos que possam preencher os requisitos do art.º 33, do DL n.º 178/86, de 03-07, pelo que a total omissão dos mesmos conduz à ineptidão da petição inicial. II - O quantitativo a fixar a título de indemnização de clientela não o pode ser mediante um julgamento de equidade. III - Na fase do saneador, o vício indicado em, conduzia, na redacção anterior do CPC à absolvição do réu do pedido, não podendo o juiz lançar mão do despacho de aperfeiçoamento previsto no art.º 508-A, do CPC, actual redacção, por ser inaplicável ao caso.
Agravo n.º 3379/02 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso de Melo Afonso Correia
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