Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-11-2002
 Decisão judicial Fundamentação
I - O julgador não tem que apreciar todas as razões jurídicas produzidas pelas partes, se bem que não se encontre dispensado de resolver todas as questões por elas suscitadas.
II - Não é forçoso que o juiz indique as disposições legais em que baseia a sua decisão, bastando que mencione as regras e os princípios jurídicos que a apoiam.
Revista n.º 1722/02 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Afonso de Melo Silva Paixão