Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-11-2002
 Contrato-promessa de cessão de quotas Erro Estabelecimento comercial Falta de licenciamento Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Se na compra e venda de quotas sociais as partes indicaram os bens que constituem o património da sociedade, isso significa que determinaram o conteúdo do direito social alienado também quanto aos bens que constituem o objecto mediato desse contrato.
II - Quando o património social é constituído por uma empresa, a sua referência genérica pode ser suficiente para determinar o conteúdo da posição social alienada relativamente aos bens da organização dessa empresa.
III - Celebrado um contrato-promessa de cessão de quotas tendo as partes em vista a transmissão de um estabelecimento comercial da sociedade, sendo determinante da vontade de contratar que ele pudesse funcionar regularmente, não há todavia erro (sobre o objecto do negócio) se os promitentes cessionários conheciam a inexistência de licença de utilização, e se a sua existência foi prevista apenas para a realização do contrato prometido, fase do cumprimento do contrato-promessa.
IV - O n.º 2 do art.º 731 do CPC aplica-se também ao caso de a Relação não ter conhecido de questões que considerou prejudicadas pela solução dada a outras.
Revista n.º 3442/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão