ACSTJ de 19-11-2002
Contrato de empreitada Excepção de não cumprimento
À empreitada é aplicável a excepção de não cumprimento prevista no art.º 428 do CC; é o que pode acontecer quando há atraso no pagamento do preço convencionado, caso em que o empreiteiro pode suspender a execução da obra.
Revista n.º 3533/02 - 1.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão
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