ACSTJ de 19-11-2002
Acidente de viação Danos não patrimoniais
É justa a indemnização por danos não patrimoniais fixada em Esc: 2.5000.000$00, quando a vítima de acidente de viação, com dezassete anos de idade, sofreu, além do mais, uma perda significativa do seu olfacto e paladar, de forma irreversível, o que lhe causa profundo desgosto e grande dor.
Revista n.º 2852/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
|