ACSTJ de 19-11-2002
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Caso julgado
I - No requerimento de interposição de recurso para o STJ, não admissível em função do valor da causa, é indispensável a invocação e identificação de algum dos fundamentos previstos no art.º 678, n.º 2, do CPC, sob pena de o recurso não poder ser admitido. II - Consistindo esse fundamento específico na ofensa de caso julgado, para além da sua invocação torna-se ainda indispensável acrescentar o suficiente para que o relator fique ciente de que a mesma indicação é verosímil e séria.
Agravo n.º 2068/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Lemos Triunfante
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