ACSTJ de 19-11-2002
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos não patrimoniais
I - Apesar de o recurso a tabelas financeiras apenas ter o valor de elemento auxiliar, de a idade a considerar como de vida activa profissional ser a de sessenta e cinco anos (não se confunda com a de vida útil, onde se deve considerar a média de longevidade, diferente de homem para mulher e que o atingir aquela não significa que não possa ser desenvolvida actividade economicamente produtiva e remunerada) e de aPP ser de 10%, não se mostra desajustado que, pela redução da capacidade de ganho, se atribua uma indemnização de Esc: 2.200.000$00. II - É razoável que se fixe em Esc: 900.000$00 a compensação por danos não patrimoniais a atribuir à vitima de acidente de viação que, em consequência dele, sofreu fractura dos ossos de uma perna, apresentando ligeiro desvio do pé para a frente, o que lhe acarreta aquelaPP de 10%, tendo sofrido dores intensas, vivendo traumatizada pelas sequelas que lhe advieram.
Revista n.º 3340/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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