ACSTJ de 19-11-2002
Direito ao bom nome Liberdade de imprensa
I - A regra geral é a de admitir a divulgação de factos verdadeiros, desde que tal se efectue para assegurar um interesse público legítimo. II - Não é ilícita a imputação feita na imprensa, à pessoa de um advogado e ex-proprietário de um jornal, da prática de um crime de burla agravada, em termos muito próximos do teor da acusação crime, tendo existido despacho de pronúncia nesse sentido e estando o arguido preso preventivamente.
Revista n.º 2028/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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