ACSTJ de 19-11-2002
Juros de mora Prescrição
I - Não havendo um prazo estabelecido para o pagamento das dívidas de juros, os juros de mora vão-se vencendo dia a dia. II - Não há um direito unitário ou complexivo aos juros, pelo que não lhes é aplicável o disposto no art.º 307 do CC, que determina que a prescrição do direito unitário do credor corre desde a exigibilidade da primeira prestação que não for paga. III - A dívida de juros renasce periodicamente, no termo de cada período vence-se uma nova dívida ou obrigação - mesmo que decorram vinte anos desde a falta primeira ao pagamento dos juros, não se extingue o direito aos que ainda se venham a vencer e aos vencidos há menos do cinco anos.
Revista n.º 2736/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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