Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-11-2002
 Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - Os veículos automóveis destinados ao aluguer de longa duração, porque necessários ao desenvolvimento da actividade prosseguida pela Tracção - Comércio de Automóveis, S.A., constituem, quanto a esta, bens de equipamento, podendo ser objecto de contratos de locação financeira.
II - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A., garante o pagamento das rendas relativas ao contrato de locação financeira celebrado entre a Tracção e a Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira, S.A., e não as do aluguer de longa duração, ao qual a respectiva apólice não faz qualquer referência.
Revista n.º 2296/02 - 1.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso de Melo Azevedo Ramos
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa