ACSTJ de 19-11-2002
Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - Os veículos automóveis destinados ao aluguer de longa duração, porque necessários ao desenvolvimento da actividade prosseguida pela Tracção - Comércio de Automóveis, S.A., constituem, quanto a esta, bens de equipamento, podendo ser objecto de contratos de locação financeira. II - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A., garante o pagamento das rendas relativas ao contrato de locação financeira celebrado entre a Tracção e a Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira, S.A., e não as do aluguer de longa duração, ao qual a respectiva apólice não faz qualquer referência.
Revista n.º 2296/02 - 1.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso de Melo Azevedo Ramos
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