Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-11-2002
 Falência Cessação de actividade Caducidade
Para efeitos de caducidade do direito a requerer a falência, não pode considerar-se em actividade uma empresa só pelo facto de ter cedido onerosamente quotas sociais; cessação de actividade significa a completa ausência de actividade, total paralisação da empresa insolvente, em termos económicos, em termos de laboração e de produtividade.
Apelação n.º 1452/02 - 1.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Afonso de Melo
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa