ACSTJ de 19-11-2002
Contrato de compra e venda em grupo Aplicação da lei no tempo
O regime legal do sistema de compras em grupo, constante do DL n.º 393/87, de 31-12, deve ser aplicado aos contratos celebrados antes da data da sua entrada em vigor, assim como agora se lhes deve ser aplicado o regime do DL n.º 237/91, de 02-07, pelo menos em tudo que não contraria as cláusulas convencionadas, no quadro do disposto no art.º 12, n.º 2, 2ª parte, do CC.
Revista n.º 2960/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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