ACSTJ de 19-11-2002
Contrato de arrendamento para habitação Direito de preferência Comunicação do projecto de venda
A comunicação ao arrendatário habitacional para o exercício do direito de preferência sem identificação do verdadeiro comprador (tendo-se indicado pessoa diferente daquela que veio a comprar) é ineficaz.
Revista n.º 3447/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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