ACSTJ de 26-11-2002
Acidente de viação Lucro cessante
Comprovando-se nas instâncias que a vítima falecida na sequência de acidente de viação tinha à data 19 anos de idade e contribuía com a quantia mensal de 30.000$00, quantia essa fruto do seu trabalho, a título de compensação por viver em casa dos pais e despesas de alimentação e outras, não têm os pais da vítima direito a indemnização pelo facto de terem deixado de receber esse montante mensal.
Revista n.º 3353/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
|