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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-11-2002
 Processo judicial de promoção e de protecção Conflito de competência Abuso do direito
Comprovando-se nas instâncias que o Tribunal de Montemor-o-Novo aplicou a um menor uma medida de protecção traduzida na colocação do mesmo em regime prolongado à guarda e cuidados de um lar para crianças, ocorrendo a colocação num lar na área da comarca de Ourem, tendo inclusivamente solicitado do CRSS competente a elaboração e remessa de relatório de acompanhamento da execução da medida, o que foi satisfeito, tendo a instituição então requerido a substituição da medida, o juiz daquele, ao declarar o Tribunal territorialmente incompetente para prosseguir a apreciação do processo e competente o Tribunal de Ourém, com trânsito em julgado, (tendo o juiz da Comarca de Ourém declinado a competência também com trânsito em julgado), exerce o direito de arguição da incompetência de forma abusiva, sendo ilegítimo esse exercício pelo que tem de se considerar inexistente o mencionado despacho.
Conflito n.º 3055/02 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
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