ACSTJ de 26-11-2002
Letra de câmbio Título executivo Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A época e o local de pagamento de uma letra são elementos não essenciais do título executivo. II - Se a questão prejudicial do conhecimento da apelação da sentença, resultante da inexistência de título executivo, suscitada na apelação do despacho saneador, deixou de o ser e foi julgada insubsistente, há que conhecer das questões consideradas prejudicadas e suscitadas no recurso da sentença, desde que haja elementos para tal.
Revista n.º 3283/02 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
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