ACSTJ de 26-11-2002
Tribunal de conflitos
Se os agravantes, erradamente, interpuseram recurso em 2.ª instância para o STJ, sendo matéria do agravo do contencioso administrativo de que o STJ não pode conhecer, não sendo um problema de incompetência relativa mas de falta de jurisdição deste Tribunal, interessando que seja definitivamente resolvido qual o Tribunal, comum ou administrativo com competência para a decisão da causa, o despacho liminar correcto deveria ser o do não conhecimento do recurso, pelas razões referidas, com remessa dos autos para o Tribunal de conflitos.
Agravo n.º 3298/02 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
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