ACSTJ de 26-11-2002
Acidente de viação Danos não patrimoniais Incapacidade parcial permanente Montante da indemnização
Comprovando-se nas instâncias que a autora, vítima de acidente de viação ocorrido em 1998 tinha, então, 19 anos de idade, e, em consequência dele ficou numa cadeira de rodas, paralisada da cintura para baixo, é equitativo fixar a reparação pelos danos não patrimoniais por ela sofridos, em razão da diminuição física, no montante de PTE 20.000.000,00.
Revista n.º 3657/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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