ACSTJ de 26-11-2002
Propriedade horizontal Fracção autónoma Uso
Comprovando-se nas instâncias que a fracção autónoma de prédio urbano se destina a habitação, que a sua proprietária a usa como casa de hóspedes, tendo equipado e preparado todas as divisões dela para esse fim e que nela cede habitual e profissionalmente alojamento a pessoas em quartos de dormir, disso vivendo e estando colectada nas Finanças, é correcta a condenação da mesma a dar à fracção o uso constante do título constitutivo de propriedade horizontal, abstendo-se de lhe dar outro destino.
Revista n.º 3477/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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