ACSTJ de 26-11-2002
Contrato de seguro Cláusula contratual geral Interpretação
Havendo dúvidas sobre se ao conceito 'tempestade' constante das Condições Gerais da apólice se subsume uma situação de facto em que a queda e acumulação de neve na cobertura de um armazém levou a que aquela ruísse, a dúvida deve resolver-se, por força do princípio in dubio pro stipulatorem, em favor do aderente, nos termos do art.º 11, n.º 2, do DL n.º 446/85, de 25-10.
Revista n.º 3560/02 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso de Melo Afonso Correia
|