ACSTJ de 07-11-2002
Anulação de deliberação social Competência material
I - Os tribunais judiciais são os competentes em razão da matéria para prepararem e julgarem uma acção de anulação de deliberações sociais da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e, consequentemente, para decidirem a correspondente providência cautelar de suspensão dessas mesmas deliberações. II - Na comarca do Porto são competentes as varas cíveis e não o tribunal do comércio.
Agravo n.º 2491/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Simões Freire Ferreira Girão
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