ACSTJ de 07-11-2002
Reclamação de créditos Juros de mora Despacho de aperfeiçoamento Indeferimento liminar
I - O MP, em representação do Estado/Administração Fiscal, deve indicar no requerimento de reclamação de créditos, além do capital, o montante dos juros vencidos até à data da apresentação da reclamação. II - Se o não fizer, o juiz deve proferir despacho de aperfeiçoamento marcando-lhe um prazo; se não for concretizado o montante dos juros vencidos no prazo fixado, o requerimento deve ser liminarmente indeferido.
Agravo n.º 2663/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Neves Ribeiro (venci
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