ACSTJ de 07-11-2002
Livrança Preenchimento abusivo
I - A simples aposição de uma data anterior à que devia ser aposta não conduz à nulidade da livrança, nessa parte indevidamente preenchida, mas apenas à sua redução ao que resultaria do efectivamente pactuado. II - O poder de preenchimento é um poder de natureza extracartular e o seu conteúdo não faz parte da literalidade do documento, estando, sim, dependente da relação subjacente.
Revista n.º 2959/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes
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