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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-11-2002
 Associação Deliberação social Votação
Do confronto dos n.ºs 2 e 3 com o n.º 4, todos do art.º 195 do CC, decorre que fora das hipóteses de dissolução ou de prorrogação da associação, a exigência de que as deliberações sejam tomadas por maioria refere-se aos associados presentes, estando excluído o direito de voto por procuração.
Revista n.º 3246/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes
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