ACSTJ de 07-11-2002
Título executivo Cheque Ónus da prova
I - Na acção executiva, face às características do cheque, ao portador apenas é exigida a invocação da relação cartular incorporada no respectivo título. II - O subscritor, ao invocar a relação fundamental, terá que demostrar que nada deve por não haver fundamento para a emissão do cheque. III - Tratando-se de defesa por excepção, a ele cabe o ónus da prova dos factos que lhe retiram a responsabilidade pelo pagamento.
Revista n.º 2972/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão
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