ACSTJ de 07-11-2002
Falência Aval Legitimidade
I - O aval não estava incluído na previsão da al. e) do art.º 158 do CPEREF de 1993, não sendo de presumir como celebrado de má fé para efeitos de impugnação pauliana. II - Consequentemente, o credor do avalista detinha legitimidade para requerer a sua falência, sem que tal constituísse exercitação ilegítima e, como tal, abusiva desse direito nos termos e para os efeitos do art.º 334 do CC. III - Não é pela insuficiência do activo disponível face ao passivo exigível que, em rigor, se caracteriza a insolvência, mas antes pela insuficiência do activo líquido.
Revista n.º 3049/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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