ACSTJ de 07-11-2002
Contrato de transporte Meios de prova Guia
I - A guia de transporte faz prova plena do contrato, desde que as partes por meio dela o tenham celebrado, não sendo admissíveis excepções contra a mesma, salvo de falsidade ou erro de redacção. II - Não constando da guia os termos e circunstâncias em que os serviços foram prestados e as cláusulas do contrato de transporte existente, tais omissões só podem ser supridas através de outros meios de prova, p. ex. documental, testemunhal ou por presunções.
Revista n.º 38/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Simões Freire Ferreira Girão
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