Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-11-2002
 Contrato-promessa de compra e venda Mora Factos supervenientes
I - No contrato-promessa de compra e venda constitui-se em mora impossibilitante de cumprimento a parte que não cumprir o compromisso assumido de marcar a escritura.
II - ncumbe às partes tão só alegar os factos essenciais que integram a causa de pedir ou que fundamentam a excepção, incumbindo ao tribunal considerar oficiosamente os factos instrumentais.
III - Os factos posteriores ao encerramento da discussão da matéria de facto não podem ser factos essenciais, pois estes só podem ser introduzidos na causa mediante alegação em articulado superveniente e este tem como limite temporal o encerramento da discussão em 1.ª instância.
Revista n.º 2726/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa