Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-11-2002
 Acidente de viação Danos patrimoniais Tabelas financeiras
I - O recurso a fórmulas matemáticas para a determinação da indemnização devida por danos patrimoniais constitui um elemento útil para o efeito, mas não pode substituir o prudente arbítrio do julgador em aplicação do disposto no art.º 566, n.º 3, do CC.
II - Com efeito, tais fórmulas não têm em conta certos elementos, como a progressão na carreira, o aumento da longevidade, a evolução das taxas de juro, a progressão da economia e circunstâncias próprias do caso concreto, ou o facto de a incapacidade permanente se não repercutir sobre a remuneração do lesado.
Revista n.º 3256/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Alm