ACSTJ de 13-11-2002
Mandado de despejo Embargos de terceiro Ónus da prova
Em embargos de terceiro deduzidos contra a execução de mandado de despejo, deve o embargante, para além da qualidade de terceiro, alegar e depois provar, que é titular, em consequência de um negócio jurídico lícito e eficaz em relação ao embargado, da posição jurídica creditória ( , locação, comodato) a que a lei estende os meios de tutela da posse (art.ºs 1276 e ss., do CC, ex vi do art.º 1037 do mesmo código) e cujo exercício foi afectado pela diligência ordenada judicialmente.
Agravo n.º 2501/02 - 7.ª Secção Diogo Fernandes (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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