ACSTJ de 13-11-2002
Abuso do direito Venire contra factum proprium
I - O venire contra factum proprium traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. II - ntegra abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, a exercitação pelos proprietários de um prédio urbano do seu direito de pedir a demolição de uma construção efectuada pela proprietária de um prédio contíguo numa placa de um anexo daquele, construção essa realizada com o consentimento e ajuda daqueles, catorze anos atrás, quando eram arrendatários do prédio, não havendo prova de que, durante esse longo lapso temporal, se hajam por alguma forma (factis vel actis) oposto à sua utilização.
Revista n.º 2967/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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