ACSTJ de 13-11-2002
Contrato de compra e venda Imóvel destinado a longa duração Venda de coisa defeituosa Caducidade Ónus da prova
I - Na hipótese em que o vendedor de imóvel com defeitos não é simultaneamente construtor, reparador ou modificador do mesmo, o regime aplicável é o contemplado nos art.ºs 913 e ss. do CC relativos à venda de coisa defeituosa, importando ao adquirente seguir o iter procedimental regulado em tais normas, começando desde logo por exigir do vendedor a reparação (eliminação dos defeitos da coisa) - art.º 914. II - Provada a efectivação da denúncia dos defeitos, é sobre o vendedor que impende o ónus de provar a sua extemporaneidade e, bem assim, a caducidade do direito de propositura da respectiva acção.
Revista n.º 3350/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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