ACSTJ de 13-11-2002
Contrato de albergaria Contrato de arrendamento para habitação Contrato de arrendamento para comércio ou indústria
I - O contrato de albergaria, regulamentado nos art.ºs 1419 a 1423, do CC de 1867, reveste uma natureza exclusivamente civil. II - Assim, não tem natureza comercial o contrato de arrendamento, celebrado em 1 de Dezembro de 1947, destinado a habitação e a aluguer de quartos.
Revista n.º 3255/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa
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