ACSTJ de 13-11-2002
Propriedade industrial Marcas Confusão
À apreciação da confundibilidade interessa essencialmente a semelhança ou dissemelhança que as marcas em confronto revelem no seu aspecto geral, em impressão de conjunto, devendo, por isso mesmo, olhar-se mais à semelhança do conjunto dos seus elementos constitutivos do que à dissemelhança que apresentam diversos pormenores, considerados isolada ou separadamente, atendendo-se, deste modo, à impressão geral suscitada no consumidor médio dos produtos ou serviços em questão, ao qual raramente será possível proceder a um exame comparativo.
Revista n.º 3431/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão
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