ACSTJ de 13-11-2002
Investigação de paternidade Causa de pedir Procriação Prova
I - A procriação é causa de pedir nas acções de investigação de paternidade. II - A prova da paternidade pode fazer-se por via directa (art.º 1801 do CC). III - Provado que o menor nasceu das relações sexuais que a sua mãe teve com o investigado, está provada a causa de pedir da procriação.
Revista n.º 3244/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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