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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-11-2002
 Cheque Título executivo
I - Ao subscrever um cheque, o sacador apenas garante, durante o prazo de oito dias a partir da emissão, o cumprimento da ordem nele inscrita pelo Banco sacado.
II - Para além desse período caduca a garantia do sacador, sem prejuízo dos direitos que o portador possa invocar com base na relação subjacente ou fundamental.
III - Não o pode fazer em sede executiva pois, nessas circunstâncias, já o cheque não reúne os requisitos da al. b) do art.º 46 do CPC.
Revista n.º 2163/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão Loureiro d
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