ACSTJ de 21-11-2002
Poderes do tribunal Causa de pedir
O tribunal não está sujeito, na qualificação dos factos alegados pelas partes, ao nomen iuris que as partes dão aos seus actos, mas essa liberdade tem sempre como limite manter-se dentro da causa de pedir invocada pelas partes.
Revista n.º 3017/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Mato
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