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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-11-2002
 Inventário Sentença homologatória Trânsito em julgado Contradição de julgados
I - O trânsito em julgado da sentença que conhece do mérito da causa obsta ao conhecimento de agravo de decisão interlocutória, ou impede o efeito do seu conhecimento e consequente decisão, quando posterior a esse trânsito.
II - A sentença com que, normalmente, culmina o inventário não tem a amplitude de cognoscibilidade da sentença proferida em processo comum, servindo apenas para homologar a partilha e ordenar o pagamento do passivo aprovado ou reconhecido.
III - O seu trânsito em julgado não tem a força do da sentença comum, pois que a partilha pode ser emendada e anulada depois desse trânsito, nos termos dos art.ºs 1386 e segs. do CPC.
IV - A contradição entre duas decisões, prevista no n.º 1 do art.º 675 do mesmo código, pressupõe a identidade da pretensão.
V - nexiste essa identidade entre a decisão que julga válido um contrato-promessa de partilha e a sentença meramente homologatória de partilha, que veio a ser homologada em consequência daquela decisão.
Agravo n.º 2891/02 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Moitinho de Almeida Eduardo Baptista
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