ACSTJ de 21-11-2002
Dívida de cônjuges Direito de habitação Inconstitucionalidade Aplicação da lei no tempo Moratória
I - É inconstitucional o art.º 27 do DL n.º 329-A/95, de 12-12, quando da aplicação do art.º 1696 do CC, na redacção dada pelo art.º 4 do mesmo diploma, resulta a violação do direito de habitação consagrado no art.º 65 da CRP. II - O art.º 10 do CCom, na redacção dada pelo DL n.º 363/77, de 02-09, só se aplica às dívidas constantes de títulos cambiários da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges quando provada a comercialidade - bilateral ou unilateral - da relação fundamental subjacente à emissão do título.
Revista n.º 3367/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
|