ACSTJ de 21-11-2002
Embargos de executado Compensação
I - Não se baseando a execução em sentença, podem alegar-se fundamentos de oposição que seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração - art.º 815, n.º 1, CPC. II - Pode ser invocado em compensação um crédito que ao executado tenha sido cedido por terceiro. III - Não pode o executado invocar um pretenso crédito cuja existência ainda está a ser discutida em acção declarativa.
Revista n.º 2634/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares
|