Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-11-2002
 Propriedade horizontal Uso da coisa comum Inversão do título da posse Usucapião Ónus da prova
I - O conceito de 'inversão do título', utilizado no n.º 2 do art.º 1406 do CC, tem o significado e alcance definidos no art.º 1265 do mesmo código.
II - Não sendo possível situar no tempo o primeiro acto de oposição ao exercício da posse, é também impossível determinar o tempo de posse em nome próprio para efeitos do decurso do prazo de usucapião, indefinição que se resolve com recurso às regras de repartição do ónus da prova.
III - Constituindo a oposição elemento essencial da aquisição do direito de propriedade por usucapião, bem como a sua antiguidade, o ónus da prova recai sobre o possuidor.
Revista n.º 3348/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros